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Inteligência Artificial

TCE-PE restringe IA autônoma e exige aval do DTI

Portaria limita ferramentas com pouca supervisão humana e reforça o controle sobre dados e sistemas internos.

Publicado em · 5 min de leitura
TCE-PE restringe IA autônoma e exige aval do DTI
Foto: Assessoria de Comunicação - MPPE / Flickr (CC BY 2.0)

Resumo da notícia

  • Portaria 336/2026 condiciona o uso de IA Agêntica Autônoma à autorização do DTI.
  • A norma veta acesso a contas, senhas, redes, sistemas, banco de dados e arquivos do Tribunal.
  • O texto alcança servidores, estagiários, terceirizados, conveniados e colaboradores em geral.

O Tribunal de Contas de Pernambuco publicou a portaria 336/2026 e passou a restringir o uso de IA Agêntica Autônoma na instituição. A medida exige autorização prévia do Departamento de Tecnologia da Informação e limita o acesso da ferramenta a dados, contas e sistemas do órgão.

O que a portaria 336/2026 mudou

A norma foi editada para reduzir riscos à segurança digital e proteger informações do Tribunal. O uso de ferramentas desse tipo em computadores e notebooks da instituição só pode avançar com controle técnico do DTI.

A regra também alcança a contratação, a aquisição e a adoção experimental da tecnologia. Antes de qualquer uma dessas etapas, o setor de tecnologia precisa analisar o pedido e definir se a solução pode ser incorporada ao ambiente institucional.

Como a IA Agêntica Autônoma funciona

Esse modelo consegue tomar decisões e executar tarefas para cumprir um objetivo definido, com pouca ou nenhuma supervisão humana. É essa capacidade de agir com mais independência que levou o tribunal a adotar limites mais rígidos.

O próprio material do TCE-PE diferencia a IA Agêntica da versão Autônoma. A primeira realiza decisões e tarefas para atingir uma meta, enquanto a segunda vai além e pode operar com menos intervenção direta de pessoas.

Por que o tribunal apertou o controle

Segundo Ana Carolina Morais, chefe do DTI, o uso dessas ferramentas em ambiente institucional exige cuidados. Ela afirmou que, sem controle adequado, há risco de acesso indevido a informações, vazamento de dados e outras falhas de segurança.

A decisão segue uma preocupação que já aparece fora dos tribunais. Representantes da OpenAI, da Anthropic e da Hugging Face alertaram a Organização das Nações Unidas sobre riscos ligados ao uso inadequado da inteligência artificial.

O TCE-PE, ao formalizar a portaria, busca reduzir a chance de que uma ferramenta mais autônoma opere sem supervisão compatível com o tipo de informação tratada pela instituição. O foco está em evitar que decisões automatizadas criem brechas no ambiente corporativo.

O que a IA não pode acessar

A portaria proíbe dar às ferramentas acesso a contas, senhas, redes, sistemas, banco de dados e arquivos do Tribunal. A vedação vale mesmo quando a solução estiver instalada em equipamentos particulares, em serviços de nuvem ou em qualquer outra infraestrutura externa de TI.

Na prática, o texto tenta impedir que a autonomia da ferramenta alcance ambientes onde estão informações sensíveis da instituição. A restrição vale tanto para o uso direto em máquinas do órgão quanto para integrações feitas fora dele.

Quem precisa seguir as regras

As determinações valem para membros, servidores efetivos, servidores à disposição, comissionados, estagiários, terceirizados, conveniados e colaboradores em geral. O alcance amplo evita que a norma fique restrita a um grupo específico dentro da estrutura do tribunal.

Além disso, o uso da tecnologia só pode ocorrer para finalidades ligadas às atribuições funcionais do usuário. O emprego em atividades pessoais ou fora das tarefas do ambiente corporativo do TCE-PE também foi proibido.

Responsabilidade de quem usar a ferramenta

O usuário responde pelas instruções dadas e pelas ações realizadas a partir delas. A portaria deixa claro que a responsabilidade não desaparece só porque a tarefa foi executada por um sistema automatizado.

Se houver suspeita de risco ou incidente de segurança, a comunicação deve ser imediata ao DTI pelo formulário Segurança da Informação, disponível na intranet. O procedimento foi incluído como parte do controle interno para reação rápida a falhas ou uso indevido.

Que punições podem ser aplicadas

O descumprimento pode resultar em sanções administrativas, civis e penais. O texto não detalha cada hipótese de punição, mas deixa explícito que a infração pode gerar consequências em mais de uma esfera.

Com isso, a portaria transforma o uso da IA em um tema de cumprimento institucional, e não apenas de orientação técnica. Quem decidir usar a ferramenta sem observar as regras passa a assumir risco disciplinar e jurídico.

Como o tribunal organiza a autorização

O DTI é o setor que analisa e libera a instalação ou o uso da tecnologia em computadores e notebooks da instituição. A mesma exigência vale para projetos de contratação, compra ou teste experimental.

Esse desenho centraliza a decisão em uma área responsável por avaliar impacto, compatibilidade e risco. Assim, a adoção deixa de depender apenas da necessidade de uma unidade e passa a obedecer a planejamento técnico do próprio tribunal.

FAQ sobre a portaria do TCE-PE

Quem autoriza o uso da IA no tribunal? O Departamento de Tecnologia da Informação é o setor responsável por analisar e autorizar a adoção.

A regra vale para equipamento particular? Sim. Mesmo em equipamentos particulares, a ferramenta não pode acessar dados, contas, redes, sistemas ou arquivos do Tribunal.

A contratação da tecnologia também depende de aprovação? Sim. A contratação, a aquisição e a adoção experimental precisam de planejamento técnico do DTI.

O uso pessoal está liberado fora do trabalho? Não. A portaria proíbe uso para fins pessoais ou para atividades fora das atribuições funcionais do usuário.

Quem está sujeito à norma? A regra atinge membros, servidores efetivos, servidores à disposição, comissionados, estagiários, terceirizados, conveniados e colaboradores em geral.

O que fazer em caso de incidente de segurança? A suspeita deve ser comunicada imediatamente ao DTI pelo formulário Segurança da Informação, disponível na intranet.

Que tipo de consequência pode haver se a regra for descumprida? A portaria prevê sanções administrativas, civis e penais.

Perguntas frequentes

Quem autoriza o uso da IA no tribunal?

O Departamento de Tecnologia da Informação é o setor responsável por analisar e autorizar a adoção.

A regra vale para equipamento particular?

Sim. Mesmo em equipamentos particulares, a ferramenta não pode acessar dados, contas, redes, sistemas ou arquivos do Tribunal.

A contratação da tecnologia também depende de aprovação?

Sim. A contratação, a aquisição e a adoção experimental precisam de planejamento técnico do DTI.

O uso pessoal está liberado fora do trabalho?

Não. A portaria proíbe uso para fins pessoais ou para atividades fora das atribuições funcionais do usuário.

Quem está sujeito à norma?

A regra atinge membros, servidores efetivos, servidores à disposição, comissionados, estagiários, terceirizados, conveniados e colaboradores em geral.

O que fazer em caso de incidente de segurança?

A suspeita deve ser comunicada imediatamente ao DTI pelo formulário Segurança da Informação, disponível na intranet.

Que tipo de consequência pode haver se a regra for descumprida?

A portaria prevê sanções administrativas, civis e penais.

Com informações de Atricon.

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