TCE-PE restringe IA autônoma e exige aval do DTI
Portaria limita ferramentas com pouca supervisão humana e reforça o controle sobre dados e sistemas internos.
Resumo da notícia
- Portaria 336/2026 condiciona o uso de IA Agêntica Autônoma à autorização do DTI.
- A norma veta acesso a contas, senhas, redes, sistemas, banco de dados e arquivos do Tribunal.
- O texto alcança servidores, estagiários, terceirizados, conveniados e colaboradores em geral.
O Tribunal de Contas de Pernambuco publicou a portaria 336/2026 e passou a restringir o uso de IA Agêntica Autônoma na instituição. A medida exige autorização prévia do Departamento de Tecnologia da Informação e limita o acesso da ferramenta a dados, contas e sistemas do órgão.
O que a portaria 336/2026 mudou
A norma foi editada para reduzir riscos à segurança digital e proteger informações do Tribunal. O uso de ferramentas desse tipo em computadores e notebooks da instituição só pode avançar com controle técnico do DTI.
A regra também alcança a contratação, a aquisição e a adoção experimental da tecnologia. Antes de qualquer uma dessas etapas, o setor de tecnologia precisa analisar o pedido e definir se a solução pode ser incorporada ao ambiente institucional.
Como a IA Agêntica Autônoma funciona
Esse modelo consegue tomar decisões e executar tarefas para cumprir um objetivo definido, com pouca ou nenhuma supervisão humana. É essa capacidade de agir com mais independência que levou o tribunal a adotar limites mais rígidos.
O próprio material do TCE-PE diferencia a IA Agêntica da versão Autônoma. A primeira realiza decisões e tarefas para atingir uma meta, enquanto a segunda vai além e pode operar com menos intervenção direta de pessoas.
Por que o tribunal apertou o controle
Segundo Ana Carolina Morais, chefe do DTI, o uso dessas ferramentas em ambiente institucional exige cuidados. Ela afirmou que, sem controle adequado, há risco de acesso indevido a informações, vazamento de dados e outras falhas de segurança.
A decisão segue uma preocupação que já aparece fora dos tribunais. Representantes da OpenAI, da Anthropic e da Hugging Face alertaram a Organização das Nações Unidas sobre riscos ligados ao uso inadequado da inteligência artificial.
O TCE-PE, ao formalizar a portaria, busca reduzir a chance de que uma ferramenta mais autônoma opere sem supervisão compatível com o tipo de informação tratada pela instituição. O foco está em evitar que decisões automatizadas criem brechas no ambiente corporativo.
O que a IA não pode acessar
A portaria proíbe dar às ferramentas acesso a contas, senhas, redes, sistemas, banco de dados e arquivos do Tribunal. A vedação vale mesmo quando a solução estiver instalada em equipamentos particulares, em serviços de nuvem ou em qualquer outra infraestrutura externa de TI.
Na prática, o texto tenta impedir que a autonomia da ferramenta alcance ambientes onde estão informações sensíveis da instituição. A restrição vale tanto para o uso direto em máquinas do órgão quanto para integrações feitas fora dele.
Quem precisa seguir as regras
As determinações valem para membros, servidores efetivos, servidores à disposição, comissionados, estagiários, terceirizados, conveniados e colaboradores em geral. O alcance amplo evita que a norma fique restrita a um grupo específico dentro da estrutura do tribunal.
Além disso, o uso da tecnologia só pode ocorrer para finalidades ligadas às atribuições funcionais do usuário. O emprego em atividades pessoais ou fora das tarefas do ambiente corporativo do TCE-PE também foi proibido.
Responsabilidade de quem usar a ferramenta
O usuário responde pelas instruções dadas e pelas ações realizadas a partir delas. A portaria deixa claro que a responsabilidade não desaparece só porque a tarefa foi executada por um sistema automatizado.
Se houver suspeita de risco ou incidente de segurança, a comunicação deve ser imediata ao DTI pelo formulário Segurança da Informação, disponível na intranet. O procedimento foi incluído como parte do controle interno para reação rápida a falhas ou uso indevido.
Que punições podem ser aplicadas
O descumprimento pode resultar em sanções administrativas, civis e penais. O texto não detalha cada hipótese de punição, mas deixa explícito que a infração pode gerar consequências em mais de uma esfera.
Com isso, a portaria transforma o uso da IA em um tema de cumprimento institucional, e não apenas de orientação técnica. Quem decidir usar a ferramenta sem observar as regras passa a assumir risco disciplinar e jurídico.
Como o tribunal organiza a autorização
O DTI é o setor que analisa e libera a instalação ou o uso da tecnologia em computadores e notebooks da instituição. A mesma exigência vale para projetos de contratação, compra ou teste experimental.
Esse desenho centraliza a decisão em uma área responsável por avaliar impacto, compatibilidade e risco. Assim, a adoção deixa de depender apenas da necessidade de uma unidade e passa a obedecer a planejamento técnico do próprio tribunal.
FAQ sobre a portaria do TCE-PE
Quem autoriza o uso da IA no tribunal? O Departamento de Tecnologia da Informação é o setor responsável por analisar e autorizar a adoção.
A regra vale para equipamento particular? Sim. Mesmo em equipamentos particulares, a ferramenta não pode acessar dados, contas, redes, sistemas ou arquivos do Tribunal.
A contratação da tecnologia também depende de aprovação? Sim. A contratação, a aquisição e a adoção experimental precisam de planejamento técnico do DTI.
O uso pessoal está liberado fora do trabalho? Não. A portaria proíbe uso para fins pessoais ou para atividades fora das atribuições funcionais do usuário.
Quem está sujeito à norma? A regra atinge membros, servidores efetivos, servidores à disposição, comissionados, estagiários, terceirizados, conveniados e colaboradores em geral.
O que fazer em caso de incidente de segurança? A suspeita deve ser comunicada imediatamente ao DTI pelo formulário Segurança da Informação, disponível na intranet.
Que tipo de consequência pode haver se a regra for descumprida? A portaria prevê sanções administrativas, civis e penais.
Perguntas frequentes
Quem autoriza o uso da IA no tribunal?
O Departamento de Tecnologia da Informação é o setor responsável por analisar e autorizar a adoção.
A regra vale para equipamento particular?
Sim. Mesmo em equipamentos particulares, a ferramenta não pode acessar dados, contas, redes, sistemas ou arquivos do Tribunal.
A contratação da tecnologia também depende de aprovação?
Sim. A contratação, a aquisição e a adoção experimental precisam de planejamento técnico do DTI.
O uso pessoal está liberado fora do trabalho?
Não. A portaria proíbe uso para fins pessoais ou para atividades fora das atribuições funcionais do usuário.
Quem está sujeito à norma?
A regra atinge membros, servidores efetivos, servidores à disposição, comissionados, estagiários, terceirizados, conveniados e colaboradores em geral.
O que fazer em caso de incidente de segurança?
A suspeita deve ser comunicada imediatamente ao DTI pelo formulário Segurança da Informação, disponível na intranet.
Que tipo de consequência pode haver se a regra for descumprida?
A portaria prevê sanções administrativas, civis e penais.
Com informações de Atricon.
Mais de Inteligência Artificial
TRE-PR manda tirar vídeo com IA do ar e fixa multa de R$ 15 mil
Decisão no Paraná aplicou regra eleitoral que veda conteúdo sintético com pessoas públicas nas 72 horas antes da votação.
Trump cria força de superinteligência para coordenar IA nos EUA
A nova SIF vai centralizar ações do governo americano sobre IA e reunir empresas, órgãos públicos e grupos da sociedade.
OpenAI encerra GPTs personalizados e muda ChatGPT até 2027
A empresa vai aposentar os GPTs personalizados e migrar recursos para uma arquitetura baseada em plugins, com datas já definidas.
Embrapa firma parceria com chineses para IA na agricultura familiar
Acordo prevê centro de cooperação, pesquisas conjuntas e centros-piloto de máquinas inteligentes para pequenos e médios produtores.
Veja também
Bancos e registros testam crédito imobiliário em março de 2027
Instituições e ONR planejam integrar financiamento, garantia e registro por blockchain para reduzir prazos e evitar retrabalho.
Câmara de Goiânia abre sete vagas após eleição de vereadores
Sete vereadores foram eleitos para a Assembleia e a Câmara e terão as cadeiras ocupadas por suplentes a partir de 2027.
13º salário terá segunda parcela paga até 18 de dezembro
O prazo final cai em um domingo e obriga empresas a antecipar o depósito para a sexta-feira anterior.
Renato Battista faz 89.489 votos e fica fora em SP
TSE encerra a totalização em São Paulo com 94 vagas preenchidas e mostra efeito do quociente eleitoral na disputa proporcional.




















