13º salário terá segunda parcela paga até 18 de dezembro
O prazo final cai em um domingo e obriga empresas a antecipar o depósito para a sexta-feira anterior.
Resumo da notícia
- A segunda parcela do 13º salário de 2026 deverá ser paga até 18 de dezembro.
- A primeira parcela continua com limite em 30 de novembro e pode ser antecipada pelas empresas.
- O cálculo segue salário bruto, meses trabalhados e descontos de INSS e Imposto de Renda quando cabíveis.
- Trabalhadores, servidores, aposentados e pensionistas entram nas regras, mas autônomos, estagiários e beneficiários de programas assistenciais ficam fora.
A segunda parcela do 13º salário de 2026 terá de ser paga até 18 de dezembro, porque o prazo legal de 20 de dezembro cairá em um domingo. A mudança antecipa a quitação final do benefício e exige organização do caixa das empresas.
Por que o pagamento foi antecipado
Terra, Folha do ES, O Tempo, O Hoje e tmc.com.br atribuem a mudança ao fato de a data limite cair em um dia sem expediente bancário. Nessa situação, o depósito precisa ocorrer no último dia útil anterior, o que leva o vencimento para a sexta-feira.
As reportagens convergem em um ponto central: não há criação de parcela extra nem alteração na estrutura da gratificação. O que muda é apenas a data final para cumprir a obrigação legal.
Como funciona o calendário do benefício
A primeira parcela continua com prazo até 30 de novembro de 2026. Os veículos consultados lembram que as empresas podem antecipar esse pagamento ao longo do ano, inclusive junto com as férias, quando o trabalhador faz a solicitação no prazo previsto.
O O Hoje destaca que a Lei nº 4.749/1965 prevê a quitação do 13º até 20 de dezembro, com compensação do valor já adiantado. A tmc.com.br acrescenta que, se a empresa optar por pagamento em cota única, o depósito integral precisa ocorrer até 30 de novembro.
Esse desenho explica por que a gratificação costuma ser dividida em duas etapas. A legislação dá margem para antecipar a primeira parte, mas fixa um limite para encerrar o acerto no fim do ano.
Quem recebe o 13º salário
O benefício é garantido aos trabalhadores com carteira assinada, entre eles empregados urbanos, rurais, domésticos e avulsos. As fontes também citam servidores públicos, aposentados, pensionistas e beneficiários de alguns auxílios previdenciários, conforme o regime de cada um.
Ficam fora do pagamento obrigatório os informais, autônomos e estagiários sem vínculo empregatício. Bolsa Família e Benefício de Prestação Continuada também não dão direito ao abono anual, porque têm natureza assistencial.
O Tempo lembra que o 13º salário, ou gratificação natalina, é protegido pela Constituição Federal. O veículo também cita a Lei 4.090, de 1962, e diz que a reforma trabalhista de 2017 reforçou essa proteção ao vedar supressão ou redução por negociação coletiva.
Como o valor é calculado
A regra básica informada pelas fontes é simples: dividir a remuneração por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados. Quem completou o ano inteiro recebe o equivalente a um salário bruto; quem entrou depois recebe de forma proporcional.
Um mês só entra na conta quando houver pelo menos 15 dias trabalhados. A Folha do ES e O Tempo acrescentam que horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade e comissões podem integrar a base de cálculo quando forem habituais.
As faltas sem justificativa também interferem. Se o trabalhador não atingir 15 dias de serviço em determinado mês, a fração correspondente pode ficar de fora do cálculo.
Por que a segunda parcela costuma ser menor
O desconto de INSS e, quando aplicável, de Imposto de Renda, incide sobre a segunda etapa do pagamento. A primeira parcela, em regra, corresponde à metade do valor devido e é paga sem descontos.
A Folha do ES informa que a tabela do INSS para 2026 começa em R$ 1.621 e chega a R$ 8.475,55. O mesmo veículo aponta isenção de IR até R$ 2.428,80 e alíquota inicial de 7,5%, dados que ajudam empresas e trabalhadores a estimar a diferença entre bruto e líquido.
O cálculo também muda conforme a data de admissão e o tempo efetivo de serviço. Por isso, a parcela final pode variar mesmo entre empregados com salários parecidos, especialmente quando há adicionais habituais ou períodos incompletos no ano.
O que muda para empresas e comércio
Na prática, o adiantamento pressiona o planejamento financeiro das companhias. O desembolso concentrado no fim do ano pode exigir mais organização de tesouraria, principalmente em empresas que já lidam com folha pesada, sazonalidade e outras despesas de dezembro.
Para o comércio e os serviços, a antecipação da segunda parcela pode puxar a renda disponível mais cedo. Isso tende a influenciar compras de fim de ano, pagamento de dívidas e decisões de consumo, embora o efeito final dependa do perfil de cada trabalhador e de cada setor.
O benefício também alcança quem foi contratado ao longo do ano, desde que tenha cumprido o período mínimo no mês de referência. Em contratos curtos, esse ponto costuma ser o principal fator para definir quanto será recebido.
O que fazer se a empresa atrasar
Se o depósito não ocorrer dentro do prazo, as fontes orientam a cobrança direta ao empregador, de preferência por escrito. Também recomendam guardar holerites, recibos e extratos para comprovar o atraso.
Outra saída é acionar o sindicato da categoria, já que convenções e acordos coletivos podem prever regras e multas específicas. Se o problema persistir, o trabalhador pode registrar denúncia nos canais do Ministério do Trabalho e Emprego ou buscar a Justiça do Trabalho.
O atraso pode gerar auto de infração e multa por empregado afetado, segundo a tmc.com.br. Na prática, isso torna o calendário do 13º um compromisso que vai além da relação individual entre empresa e funcionário.
O que acompanhar até dezembro
As próximas semanas devem mostrar como as empresas vão ajustar o fluxo de caixa para honrar o calendário. Também vale observar se haverá antecipação da primeira parcela em mais categorias e como isso vai aparecer na rotina de pagamentos internos.
No lado do trabalhador, a principal atenção está em conferir a base de cálculo, o tempo de serviço reconhecido e os descontos aplicados. Esses fatores definem o valor final recebido na quitação de dezembro.
Quando sai a segunda parcela do 13º salário?
Até 18 de dezembro de 2026. O prazo legal de 20 de dezembro cai em um domingo.
O prazo da primeira parcela mudou?
Não. O limite continua em 30 de novembro, embora a empresa possa antecipar o depósito antes disso.
Quem tem direito ao benefício?
Trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados, pensionistas e alguns beneficiários previdenciários, conforme a regra de cada regime.
O 13º salário é sempre igual ao salário mensal?
Não necessariamente. O valor depende do tempo trabalhado no ano e dos descontos e adicionais que entram no cálculo.
O que acontece se houver atraso?
O trabalhador pode cobrar por escrito, juntar comprovantes, procurar o sindicato e denunciar ao Ministério do Trabalho e Emprego.
Quem não recebe o 13º salário?
Informais, autônomos e estagiários sem vínculo, além de beneficiários do Bolsa Família e do BPC, não têm direito ao abono obrigatório.
Perguntas frequentes
Quando sai a segunda parcela do 13º salário?
Até 18 de dezembro de 2026. O prazo legal de 20 de dezembro cai em um domingo.
O prazo da primeira parcela mudou?
Não. O limite continua em 30 de novembro, embora a empresa possa antecipar o depósito antes disso.
Quem tem direito ao benefício?
Trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados, pensionistas e alguns beneficiários previdenciários, conforme a regra de cada regime.
O 13º salário é sempre igual ao salário mensal?
Não necessariamente. O valor depende do tempo trabalhado no ano e dos descontos e adicionais que entram no cálculo.
O que acontece se houver atraso?
O trabalhador pode cobrar por escrito, juntar comprovantes, procurar o sindicato e denunciar ao Ministério do Trabalho e Emprego.
Quem não recebe o 13º salário?
Informais, autônomos e estagiários sem vínculo, além de beneficiários do Bolsa Família e do BPC, não têm direito ao abono obrigatório.
Mais de Mercado Financeiro
Inflação de 2026 sobe a 5,01% no Focus e PIB cai a 1,85%
Boletim Focus mostra terceira alta seguida do IPCA para 2026, com PIB menor e juros estáveis nas projeções do mercado.
IPCA de setembro e ata do Fed dominam agenda de 5 a 9 de outubro
Semana traz IPCA de setembro, ata do Fomc e dados de emprego nos EUA, com potencial de mexer com Selic, dólar e apetite por risco.
IPCA e ata do Fed concentram agenda econômica até sexta
A semana será marcada pelo IPCA no Brasil e pela ata do Fed nos Estados Unidos, com dados que ajudam a medir inflação, atividade e juros.
Bancos privados lucram R$ 86,5 bilhões em 2025
Estudo da Elos Ayta mostra recorde nominal, avanço real e mudança estrutural com a entrada do BTG Pactual no recorte ampliado.
Veja também
Bancos e registros testam crédito imobiliário em março de 2027
Instituições e ONR planejam integrar financiamento, garantia e registro por blockchain para reduzir prazos e evitar retrabalho.
Câmara de Goiânia abre sete vagas após eleição de vereadores
Sete vereadores foram eleitos para a Assembleia e a Câmara e terão as cadeiras ocupadas por suplentes a partir de 2027.
Renato Battista faz 89.489 votos e fica fora em SP
TSE encerra a totalização em São Paulo com 94 vagas preenchidas e mostra efeito do quociente eleitoral na disputa proporcional.
Professora Angela faz 65.776 votos e fica fora no Paraná
TSE concluiu a totalização para deputado estadual no Paraná e confirmou 54 eleitos, com empate entre PSD e PL na maior bancada.




















