Pular para o conteúdo
Sexta-feira, 9 de outubro de 2026 · Goiânia, GO CotaçõesDólarR$ 4,984EuroR$ 5,582 ÚltimasSeja colunistaAnuncieContato
IMAGINE CompanyIMAGINE CompanyQuer mais clientes vindo do digital?Tráfego pago, sites e Google Meu Negócio com foco em vendas.Pedir diagnóstico →
Eleições 2026

Acre elege deputado com 4.933 votos enquanto candidato com 9.531 fica fora

Sistema proporcional define as 24 cadeiras da Assembleia Legislativa do Acre e deixa postulante com mais de 9,5 mil votos na suplência.

Publicado em · 7 min de leitura
Acre elege deputado com 4.933 votos enquanto candidato com 9.531 fica fora
Imagem ilustrativa

Resumo da notícia

  • Justiça Eleitoral finalizou a contagem de votos para as 24 vagas da Assembleia Legislativa do Acre.
  • Mecanismo do quociente eleitoral gerou divergência entre votação individual e conquista efetiva do cargo.
  • Diplomação dos eleitos ocorre em dezembro de 2026 e a posse está marcada para fevereiro de 2027.

A Justiça Eleitoral concluiu a apuração para as 24 vagas da Assembleia Legislativa do Acre nas Eleições 2026. O resultado definiu os parlamentares ocupantes das cadeiras do Legislativo estadual com base na regra do quociente eleitoral, conforme dados oficiais divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Vagas em disputa e definição na Assembleia Legislativa

A disputa pelas cadeiras na Assembleia Legislativa do Acre foi encerrada com a totalização completa das urnas eletrônicas pela Justiça Eleitoral no dia 04/10/2026, às 19:07:54. O preenchimento dos postos obedece ao sistema proporcional, no qual a votação acumulada pelos partidos e federações determina quantas cadeiras cada agremiação tem direito a ocupar na legislatura.

Seções totalizadas2.270 de 2.270 (100,00%)
Eleitorado apto613.316
Compareceram487.971 (79,56%)
Abstenção125.345 (20,44%)
Votos válidos473.172 (96,97%)
Votos em branco9.032 (1,85%)
Votos nulos5.767 (1,18%)
Votos de legenda26.391

A definição dos ocupantes das cadeiras da Assembleia Legislativa do Acre atende aos parâmetros fixados pela legislação eleitoral brasileira. Os nomes que obtiveram votação suficiente dentro das nominais partidárias asseguraram a titularidade dos mandatos para os próximos quatro anos de exercício parlamentar.

  1. Nicolau Júnior (PP, nº 11122): 18.149 votos (3,84% dos válidos), Eleito por QP
  2. Fagner Calegario (UNIÃO, nº 44777): 13.640 votos (2,88% dos válidos), Eleito por QP
  3. Clodoaldo Rodrigues (PP, nº 11555): 13.575 votos (2,87% dos válidos), Eleito por QP
  4. André da Droga Vale (PP, nº 11444): 13.173 votos (2,78% dos válidos), Eleito por QP
  5. Marcus Alexandre (MDB, nº 15777): 12.872 votos (2,72% dos válidos), Eleito por QP
  6. Manoel Moraes (PP, nº 11234): 12.837 votos (2,71% dos válidos), Eleito por QP
  7. Tanizio Sá (MDB, nº 15555): 12.023 votos (2,54% dos válidos), Eleito por média
  8. Chiquinho do Duda (PL, nº 22133): 11.514 votos (2,43% dos válidos), Eleito por QP
  9. Adailton Cruz (UNIÃO, nº 44222): 11.476 votos (2,43% dos válidos), Eleito por QP
  10. Samir Bestene (PP, nº 11106): 11.335 votos (2,40% dos válidos), Eleito por QP
  11. Eduardo Ribeiro (REPUBLICANOS, nº 10888): 11.282 votos (2,38% dos válidos), Eleito por QP
  12. Arlenilson Cunha (PL, nº 22333): 10.144 votos (2,14% dos válidos), Eleito por QP
  13. Tchê (PDT, nº 12123): 10.003 votos (2,11% dos válidos), Eleito por QP
  14. Tio Pablo Bregense (UNIÃO, nº 44333): 9.981 votos (2,11% dos válidos), Eleito por QP
  15. Gene Diniz (REPUBLICANOS, nº 10111): 9.835 votos (2,08% dos válidos), Eleito por QP
  16. Afonso Fernandes (UNIÃO, nº 44123): 9.593 votos (2,03% dos válidos), Eleito por média
  17. Emerson Jarude (NOVO, nº 30000): 9.434 votos (1,99% dos válidos), Eleito por QP
  18. Edvaldo Magalhães (PCDOB, nº 65123): 9.273 votos (1,96% dos válidos), Eleito por QP
  19. Tadeu Hassem (REPUBLICANOS, nº 10456): 8.598 votos (1,82% dos válidos), Eleito por QP
  20. Raimundo Neném (PL, nº 22555): 8.069 votos (1,71% dos válidos), Eleito por QP
  21. Gláucio Pedrosa (PL, nº 22344): 8.029 votos (1,70% dos válidos), Eleito por média
  22. Jailson Amorim (PSD, nº 55555): 5.158 votos (1,09% dos válidos), Eleito por QP
  23. Antonio Pedro (PSD, nº 55456): 5.118 votos (1,08% dos válidos), Eleito por QP
  24. Leôncio Castro (PSDB, nº 45444): 4.933 votos (1,04% dos válidos), Eleito por média

Candidatos mais votados e distorções do quociente eleitoral

O resultado da eleição proporcional no estado registrou um contraste direto entre a votação individual de determinados nomes e a conquista final do mandato. Nicolau Júnior alcançou a maior votação nominal da disputa, registrando 18.149 votos pelo PP. Na extremidade oposta da lista de eleitos, Leôncio Castro, do PSDB, obteve 4.933 votos e garantiu a cadeira parlamentar devido ao desempenho global da sua federação.

A dinâmica do quociente eleitoral provocou cenários em que candidatos com votação expressiva não obtiveram vaga. Whendy Lima, do UNIÃO, somou 9.531 votos, mas ficou fora da lista de eleitos devido à distribuição das vagas obtidas pela sua legenda. A diferença nos totais de votos entre concorrentes eleitos e suplentes ocorre porque o sistema eleitoral prioritariamente distribui as cadeiras para as siglas partidárias antes de ranquear os indivíduos mais votados.

  1. Whendy Lima (UNIÃO): 9.531 votos (2,01%)
  2. Gilberto Lira (UNIÃO): 9.173 votos (1,94%)
  3. Maria Antonia (PP): 9.137 votos (1,93%)
  4. Dra. Michelle Melo (UNIÃO): 9.049 votos (1,91%)
  5. Zé Lopes (REPUBLICANOS): 8.103 votos (1,71%)
  6. Eduardo Gomes (REPUBLICANOS): 7.746 votos (1,64%)
  7. Delegado Sérgio Lopes (PL): 6.566 votos (1,39%)
  8. Kiefer Cavalcante (PL): 6.400 votos (1,35%)
  9. Antonia Sales (MDB): 5.809 votos (1,23%)
  10. Zé Maria (NOVO): 5.498 votos (1,16%)

Participação e composição das bancadas partidárias

A distribuição das cadeiras entre os partidos políticos mostrou a força das federações e coligações na Assembleia Legislativa do Acre. O PP consolidou a maior bancada do parlamento estadual ao garantir 5 vagas na composição final. Outras legendas de grande porte também asseguraram presença relevante na Casa de Leis, dividindo a representação política regional.

  • PP (federação UNIÃO/PP): 79.680 votos nominais, 5 eleitos
  • UNIÃO (federação UNIÃO/PP): 76.369 votos nominais, 4 eleitos
  • PL: 65.878 votos nominais, 4 eleitos
  • REPUBLICANOS: 57.828 votos nominais, 3 eleitos
  • PSD: 37.917 votos nominais, 2 eleitos
  • MDB: 37.579 votos nominais, 2 eleitos
  • NOVO: 23.408 votos nominais, 1 eleito
  • PDT: 19.776 votos nominais, 1 eleito
  • PSDB (federação PSDB/CIDADANIA): 15.824 votos nominais, 1 eleito
  • PCDOB (federação PT/PC do B/PV): 9.557 votos nominais, 1 eleito
  • PT (federação PT/PC do B/PV): 17.950 votos nominais, 0 eleitos
  • PODE: 2.535 votos nominais, 0 eleitos
  • PRD (federação PRD/SOLIDARIEDADE): 713 votos nominais, 0 eleitos
  • CIDADANIA (federação PSDB/CIDADANIA): 670 votos nominais, 0 eleitos
  • PV (federação PT/PC do B/PV): 536 votos nominais, 0 eleitos
  • SOLIDARIEDADE (federação PRD/SOLIDARIEDADE): 314 votos nominais, 0 eleitos
  • PSB: 160 votos nominais, 0 eleitos
  • PSOL (federação PSOL/REDE): 87 votos nominais, 0 eleitos

A formação do plenário reflete a preferência do eleitorado acreano distribuída entre siglas de diferentes espectros de atuação. A ocupação das vagas varia conforme a capacidade de cada legenda em ultrapassar as barreiras legais impostas pela regra eleitoral vigente no país.

Regras de distribuição das sobras e cálculo da média

O quociente eleitoral estabelecido para este pleito no Acre ficou fixado em 19.584 votos. Esse parâmetro representa a divisão do total de votos válidos pelo número de vagas disponíveis na Casa Legislativa. As legendas que alcançam esse patamar asseguram vagas diretas na primeira fase da distribuição.

As vagas remanescentes foram distribuídas por meio do cálculo das médias, conhecido como sistema de sobras. Nessa etapa, aplica-se uma fórmula matemática que divide a votação válida da legenda pelo número de vagas já obtidas mais um. Os candidatos que atingem a exigência mínima de votação nominal dentro de partidos com maior média assumem os postos restantes.

Perfil etário dos representantes eleitos

Os dados consolidados pela Justiça Eleitoral traçam o perfil demográfico da nova composição parlamentar do estado. A amplitude etária entre os deputados estaduais eleitos varia do parlamentar mais jovem, com 36 anos de idade, ao mais experiente, que possui 71 anos. A média de idade apurada entre todos os 24 integrantes diplomados para a nova legislatura é de 50 anos.

Próximos passos do processo eleitoral no estado

Com a conclusão da totalização dos votos e a proclamação dos resultados oficiais pelo Tribunal Superior Eleitoral, o calendário da Justiça Eleitoral avança para as fases finais do pleito. Os candidatos eleitos passarão pelo processo formal de diplomação, que atesta a regularidade da eleição e a aptidão dos parlamentares para a investidura nos cargos.

A cerimônia de diplomação realizada pela Justiça Eleitoral está agendada para ocorrer até o mês de dezembro de 2026. Após a entrega dos diplomas, a posse dos deputados estaduais na Assembleia Legislativa do Acre ocorrerá em 1º de fevereiro de 2027, data em que se inicia oficialmente a nova legislatura para o mandato de quatro anos.

Perguntas frequentes

O que acontece se um deputado estadual eleito assumir um cargo no Poder Executivo?

Caso um deputado titular se afaste para assumir chefia de secretaria ou outro cargo no Poder Executivo, o primeiro suplente do mesmo partido ou federação é convocado imediatamente para exercer o mandato na Assembleia Legislativa.

Como é calculada a ordem da lista de suplentes em cada partido?

A ordem de suplência é definida estritamente pela votação nominal individual recebida por cada candidato da legenda que não conseguiu vaga direta entre as cadeiras obtidas pela agremiação.

Qual é a exigência mínima de votos nominais para um candidato ser eleito por média?

Para concorrer às vagas das sobras por média, o candidato precisa ter recebido uma votação nominal equivalente a pelo menos 20% do quociente eleitoral da eleição.

Quando ocorre a aprovação das contas de campanha dos candidatos eleitos?

A julgamento das contas de campanha pela Justiça Eleitoral deve ocorrer antes da data fixada para a diplomação dos eleitos, sendo requisito essencial para a entrega do diploma.

Com informações de Tribunal Superior Eleitoral.

Mais de Eleições 2026

Veja também

Mais notícias

Ver todas →